quinta-feira, 3 de novembro de 2011
EDITAL DE PUBLICAÇÃO - ELEIÇÃO INDIRETA
Plenário da Câmara Municipal
RESOLUÇÃO 002/2011 - ELEIÇÃO INDIRETA
Súmula: Promove a eleição indireta para prover os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, fixa data e horário, estabelece normas e regras para a realização do pleito e dá outras providências.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submeteu ao Plenário que aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica designada a data de 04 de novembro de 2011 para a realização de Eleição Indireta para escolha do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Guaraqueçaba, na forma prescrita pelo §1º do artigo 81 da Constituição Federal de 05/10/1988 e em cumprimento à ordem judicial determinada pelo Ofício nº 109/2011-6ª ZE/PR., segundo sentença prolatada nos Autos de AIME nº 002/09 que tramita pelo Juizo Eleitoral da Comarca de Antonina, Estado do Paraná.
Artigo 2º - A eleição indireta, prevista para a data constante no artigo anterior, tem seu inicio fixado para as 18:00 horas e será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, sito à Rua Major Domingos do Nascimento nº 35, em sessão extraordinária e através do voto secreto.
Artigo 3º - Na modalidade de eleição indireta prevista no artigo 81, §1º da Constituição Federal e conforme determinada no mandamento judicial, poderão candidatar-se aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito exclusivamente os 8(oito) Vereadores com mandato eletivo em curso no Município de Guaraqueçaba-PR, inclusive o Vereador licenciado e no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Parágrafo único. No ato de inscrição os candidatos deverão apresentar certidão de quitação da Justiça Eleitoral e certidões criminais das Justiças federal e estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato.
Artigo 4º - Fica criada a Comissão Eleitoral composta pelos servidores da Câmara Municipal Aldiney Soares dos Santos, portador da C.I./PR nº 5.474.765-9 e do CPF/MF nº 000.571.819.85, Marcos Oliveira da Costa, portador da C.I./PR nº 5.457.925-0 e do CPF/MF nº 869.048.339-04 e Fernando Luiz de Amorim Constantino, portador da C.I./PR nº 5.104.472-0 e do CPF/MF nº 734.380.909-10 tendo sido designado o servidor ALDINEY SOARES DOS SANTOS para exercer a Presidência dos trabalhos de organização, desde o recebimento de documentos, confecção de cédulas, preparação da urna, constatação e divulgação do voto,
§1º - Será competente para deliberação sobre o deferimento das inscrições o Presidente da Comissão, em decisão monocrática.
§2º - Da decisão proferida pelo Presidente da Comissão, caberá recurso em última instância, à Comissão Eleitoral, que, em decisão colegiada, com o voto dos 3(três) membros, decidirá por maioria.
Artigo 5º - O pedido de inscrição de Chapa(Prefeito e Vice-Prefeito), deverá ser entregue à Comissão Eleitoral até as 14:00 horas do dia 03/11/2011, sendo que a publicação com o deferimento das chapas inscritas, será publicada em edital até as 17:00 horas do mesmo dia.
§ 1º Da decisão de deferimento/indeferimento das inscrições, caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da hora de publicação do edital, na forma do disposto no §2º do artigo 4º, sendo que o julgamento deverá ser proferido até as 17h30minutos do mesmo dia.
§ 2º Serão legitimados para a propositura de recurso na forma do parágrafo anterior exclusivamente os 8(oito) Vereadores em exercício, bem como, o Vereador licenciado que, atualmente, está em exercício no cargo de Prefeito Municipal.
Artigo 6º - Considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato à Prefeito obtiver o maior número de votos e este resultado será proclamado pelo Presidente da Câmara Municipal imediatamente após a apuração pela Comissão Eleitoral, sendo que, no caso de empate na contagem de votos entre candidatos à Prefeito, será considerada eleita a chapa cujo candidato à Prefeito seja o mais idoso.
Artigo 7º - Os eleitos serão empossados em data de 07 de novembro de 2011, às 14:00 horas em sessão solene e nas dependências da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2011.
MAURO DE FREITAS ROSA
Presidente em exercício
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
INDICAÇÃO 013/2011
Autores Vereadores:- MAURO DE FREITAS ROSA; HAROLDO SALUSTIANO DE ARRUDA.
Senhor Presidente Nobres vereadores Os vereadores abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado com regime de urgência urgentíssima ao Prefeito Municipal, o seguinte pedido de providência: A Indicação em pauta: Efetuar a implantação de uma Academia de ginástica a céu aberto na praça William Michoud. Justificativa: Hoje é possível encontrar em locais públicos de diversas cidades, lugares próprios para realizar exercícios. Essas academias a céu aberto já fazem parte do cenário urbano há um bom tempo e são muito utilizadas por pessoas jovens e da terceira idade. O fato interessante desses aparelhos é que eles proporcionam ao praticante um exercício sem impacto, que possibilita realizar o exercício com algumas vantagens, entre elas podemos citar: - Redução do impacto prejudicial às articulações;- Possibilita um aumento na amplitude do exercício, suave e gradualmente;- Aumenta a flexibilidade dos músculos e articulações;- Possibilita um aumento da capacidade cardiorrespiratória;- Geralmente são equipamentos que permitem um exercício seguro e divertido;- E o fator social implícito, já que a academia fica em locais públicos. Esses aparelhos permitem a realização de exercícios que podem funcionar como aquecimento para uma corrida ou uma caminhada, mas também são exercícios que podem ser feitos em circuitos como em uma academia convencional. Por tantas benfeitorias a saúde certamente vem trazer a nossa população uma melhor condição de vida. Acreditamos que o ilustre prefeito será solidário a esta Indicação.Casa Legislativa Vereador MAURO DE FREITAS ROSA; HAROLDO SALUSTIANO DE ARRUDA, em 28 de Setembro de 2011.
___________________________________MAURO DE FREITAS ROSA Vereador ___________________________________HAROLDO SALUSTIANO DE ARRUDAVereadorINDICAÇÃO 012/2011
Autor Vereador:- LINO FERREIRA
Casa Legislativa Vereador LINO FERREIRA, em 26 de Setembro de 2011.
___________________________________LINO FERREIRAVereadorquarta-feira, 21 de setembro de 2011
INDICAÇÃO 010/2011
INDICAÇAO nº 010/2011
Autores: Vereadores:- OROMAR RODRIGUES DA SILVA, JOEL LUIZ DO NASCIMENTO.
Senhor Presidente Nobres vereadores Os vereadores abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado ao Prefeito Municipal, o seguinte pedido de providência: A Indicação em pauta: 1) 01 poste de luz em frente do trapiche na comunidade de Ilha Rasa Justificativa: A pedido do moradores da comunidade de Ilha Rasa, hoje a mesma encontra certa dificuldades no embarque e desembarque principalmente no período no turno onde os alunos de outra localidades vem ate a comunidade estudar, pois onde esta o trapiche não tem luz a noite, então na qualidade de Vereador representando a comunidade de Ilha Rasa faço esta indicação para que o executivo através de seu departamento responsável coloque um poste de energia com luminária. Na esperança de que o ilustre prefeito será solidário a esta Indicação, solicito aos nobres colegas o apoio na aprovação da mesma. Casa Legislativa Vereador OROMAR RODRIGUES DA SILVA. JOEL LUIZ DO NASCIMENTO, em 16 de Agosto de 2011. _______________________________OROMAR RODRIGUES DA SILVAVereador _______________________________JOEL LUIZ DO NASCIMENTO Vereador
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