quinta-feira, 3 de novembro de 2011

EDITAL DE PUBLICAÇÃO - ELEIÇÃO INDIRETA

Plenário da Câmara Municipal




RESOLUÇÃO 002/2011 - ELEIÇÃO INDIRETA


Súmula: Promove a eleição indireta para prover os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, fixa data e horário, estabelece normas e regras para a realização do pleito e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submeteu ao Plenário que aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica designada a data de 04 de novembro de 2011 para a realização de Eleição Indireta para escolha do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Guaraqueçaba, na forma prescrita pelo §1º do artigo 81 da Constituição Federal de 05/10/1988 e em cumprimento à ordem judicial determinada pelo Ofício nº 109/2011-6ª ZE/PR., segundo sentença prolatada nos Autos de AIME nº 002/09 que tramita pelo Juizo Eleitoral da Comarca de Antonina, Estado do Paraná.

Artigo 2º - A eleição indireta, prevista para a data constante no artigo anterior, tem seu inicio fixado para as 18:00 horas e será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, sito à Rua Major Domingos do Nascimento nº 35, em sessão extraordinária e  através do voto secreto.

Artigo 3º - Na modalidade de eleição indireta prevista no artigo 81, §1º da Constituição Federal e conforme determinada no  mandamento judicial, poderão candidatar-se aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito exclusivamente os 8(oito) Vereadores com mandato eletivo em curso no Município de Guaraqueçaba-PR, inclusive o Vereador licenciado e no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

Parágrafo único. No ato de inscrição os candidatos deverão apresentar certidão de quitação da Justiça Eleitoral e certidões criminais das Justiças federal e estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato.

Artigo 4º -  Fica criada a Comissão Eleitoral composta pelos servidores da Câmara Municipal Aldiney Soares dos Santos, portador da C.I./PR nº 5.474.765-9 e do CPF/MF nº 000.571.819.85, Marcos Oliveira da Costa, portador da C.I./PR nº 5.457.925-0 e do CPF/MF nº 869.048.339-04 e Fernando Luiz de Amorim Constantino, portador da C.I./PR nº 5.104.472-0 e do CPF/MF nº 734.380.909-10 tendo sido designado  o servidor ALDINEY SOARES DOS SANTOS para exercer a Presidência dos trabalhos de organização,   desde o recebimento de documentos, confecção de cédulas, preparação da urna, constatação e divulgação do voto,
§1º - Será competente para deliberação sobre o deferimento das inscrições o Presidente da Comissão, em decisão monocrática.

§2º - Da decisão proferida pelo Presidente da Comissão, caberá recurso em última instância, à Comissão Eleitoral, que, em decisão colegiada, com o voto dos 3(três) membros, decidirá por maioria.

Artigo 5º - O pedido de inscrição de Chapa(Prefeito e Vice-Prefeito), deverá ser entregue à Comissão Eleitoral até as 14:00 horas do dia 03/11/2011, sendo que a publicação com o deferimento das chapas inscritas, será publicada em edital até as 17:00 horas do mesmo dia.

§ 1º Da decisão de deferimento/indeferimento das inscrições, caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da hora de publicação do edital, na forma do disposto no §2º do artigo 4º, sendo que o julgamento deverá ser proferido até as 17h30minutos do mesmo dia.

§ 2º Serão legitimados para a propositura de recurso na forma do parágrafo anterior exclusivamente os 8(oito) Vereadores em exercício, bem como, o Vereador licenciado que, atualmente, está em exercício no cargo de Prefeito Municipal.


Artigo 6º - Considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato à Prefeito  obtiver o maior número de votos e este resultado será proclamado pelo Presidente da Câmara Municipal imediatamente após a apuração pela Comissão Eleitoral, sendo que, no caso de empate na contagem de votos entre candidatos à Prefeito, será considerada eleita a chapa cujo candidato à Prefeito seja o mais idoso.

Artigo 7º - Os eleitos serão empossados em data de 07 de novembro de 2011, às 14:00 horas em sessão solene e nas dependências da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                           Sala das Sessões, 27 de outubro de 2011.




                                                           MAURO DE FREITAS ROSA
                                                           Presidente em exercício
                                                                      

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

INDICAÇÃO 013/2011


Autores Vereadores:-  MAURO DE FREITAS ROSA; HAROLDO SALUSTIANO DE     ARRUDA.
            Senhor  Presidente
            Nobres vereadores
           
Os vereadores abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado com regime de urgência urgentíssima ao Prefeito Municipal, o seguinte pedido de providência:
  
A Indicação em pauta:
 
 
Efetuar a implantação de uma  Academia de ginástica a céu aberto na praça  William Michoud.
 
          Justificativa: Hoje é possível encontrar em locais públicos de diversas cidades, lugares próprios para realizar exercícios. Essas academias a céu aberto já fazem parte do cenário urbano há um bom tempo e são muito utilizadas por pessoas jovens e da terceira idade. O fato interessante desses aparelhos é que eles proporcionam ao praticante um exercício sem impacto, que possibilita realizar o exercício com algumas vantagens, entre elas podemos citar:
 
- Redução do impacto prejudicial às articulações;
- Possibilita um aumento na amplitude do exercício, suave e gradualmente;
- Aumenta a flexibilidade dos músculos e articulações;
- Possibilita um aumento da capacidade cardiorrespiratória;
- Geralmente são equipamentos que permitem um exercício seguro e divertido;
- E o fator social implícito, já que a academia fica em locais públicos.
 
Esses aparelhos permitem a realização de exercícios que podem funcionar como aquecimento para uma corrida ou uma caminhada, mas também são exercícios que podem ser feitos em circuitos como em uma academia convencional. Por  tantas benfeitorias a saúde certamente  vem trazer a nossa população uma melhor condição de vida.
 
            Acreditamos que o ilustre  prefeito será  solidário a esta Indicação.
 
 
Casa Legislativa Vereador MAURO DE FREITAS ROSA; HAROLDO SALUSTIANO DE ARRUDA, em 28 de Setembro  de 2011.
 
 
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MAURO DE FREITAS ROSA
Vereador
 
 
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HAROLDO SALUSTIANO DE ARRUDA
Vereador
 

INDICAÇÃO 012/2011


Autor Vereador:-  LINO FERREIRA

            Senhor  Presidente
            Nobres vereadores
           
O vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado com regime  de urgência urgentíssima ao Prefeito Municipal, o seguinte pedido de providência:
  
 A Indicação em pauta:
 
Efetuar a construção de 02 (duas) lombadas a Rua Ferreira Lopes, em frente ao colégio Estadual Marcilio Dias.
 
          Justificativa:
 
 
Sabemos que Guaraqueçaba, principalmente a sede vem aumentando a frota de veículos de passeios e motos, e já começaram a aparecer os problemas, com a falta  de sinalização de transito fica impossível determinar de quem é a preferência e rua de via  rápida, falta de faixas para pedestres, placa de sinalização e regulamentação. A rua acima citada onde é localizado o colégio Estadual tem um fluxo de estudantes de diversas faixa etária que regularmente usam a via para o deslocamento ate a sala de aula, preocupado com esta situação na qualidade de vereador representando este município, indico para  que  seja  feita o mais rápido possível as lombadas e a sinalização de orientação e regulamentação e advertência neste  município.
 
            Acredito que o ilustre  prefeito será  solidário a esta Indicação.
 
 
Casa Legislativa Vereador LINO FERREIRA, em 26 de Setembro  de 2011.
 
 
 
 
 
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LINO FERREIRA
Vereador

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

INDICAÇÃO 010/2011


INDICAÇAO nº 010/2011



Autores: Vereadores:-  OROMAR RODRIGUES DA SILVA, JOEL LUIZ DO NASCIMENTO.
 
            Senhor  Presidente
           Nobres vereadores
   
 
            Os vereadores abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, que seja indicado ao Prefeito Municipal, o seguinte pedido de providência:
  
 A Indicação em pauta:
 
1) 01 poste  de luz em frente  do trapiche na  comunidade  de Ilha Rasa
 
          Justificativa:
 
A pedido do  moradores da  comunidade  de Ilha Rasa, hoje  a  mesma  encontra certa  dificuldades  no embarque e desembarque principalmente  no período no turno onde os alunos de outra  localidades vem  ate a comunidade estudar, pois onde esta  o trapiche não tem luz  a noite, então na qualidade  de  Vereador  representando a  comunidade  de Ilha  Rasa faço esta  indicação para que o executivo através de seu departamento responsável coloque um poste  de energia  com luminária.
 
            Na esperança de que o ilustre  prefeito será  solidário a esta Indicação, solicito aos nobres  colegas o apoio  na  aprovação  da mesma.
 
Casa Legislativa Vereador OROMAR RODRIGUES  DA  SILVA. JOEL LUIZ DO NASCIMENTO, em 16 de Agosto  de 2011.
 
 
 
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OROMAR RODRIGUES DA SILVA
Vereador
 
                                                          
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JOEL LUIZ DO NASCIMENTO
Vereador