quinta-feira, 3 de novembro de 2011

EDITAL DE PUBLICAÇÃO - ELEIÇÃO INDIRETA

Plenário da Câmara Municipal




RESOLUÇÃO 002/2011 - ELEIÇÃO INDIRETA


Súmula: Promove a eleição indireta para prover os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, fixa data e horário, estabelece normas e regras para a realização do pleito e dá outras providências.

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submeteu ao Plenário que aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica designada a data de 04 de novembro de 2011 para a realização de Eleição Indireta para escolha do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Guaraqueçaba, na forma prescrita pelo §1º do artigo 81 da Constituição Federal de 05/10/1988 e em cumprimento à ordem judicial determinada pelo Ofício nº 109/2011-6ª ZE/PR., segundo sentença prolatada nos Autos de AIME nº 002/09 que tramita pelo Juizo Eleitoral da Comarca de Antonina, Estado do Paraná.

Artigo 2º - A eleição indireta, prevista para a data constante no artigo anterior, tem seu inicio fixado para as 18:00 horas e será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, sito à Rua Major Domingos do Nascimento nº 35, em sessão extraordinária e  através do voto secreto.

Artigo 3º - Na modalidade de eleição indireta prevista no artigo 81, §1º da Constituição Federal e conforme determinada no  mandamento judicial, poderão candidatar-se aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito exclusivamente os 8(oito) Vereadores com mandato eletivo em curso no Município de Guaraqueçaba-PR, inclusive o Vereador licenciado e no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

Parágrafo único. No ato de inscrição os candidatos deverão apresentar certidão de quitação da Justiça Eleitoral e certidões criminais das Justiças federal e estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato.

Artigo 4º -  Fica criada a Comissão Eleitoral composta pelos servidores da Câmara Municipal Aldiney Soares dos Santos, portador da C.I./PR nº 5.474.765-9 e do CPF/MF nº 000.571.819.85, Marcos Oliveira da Costa, portador da C.I./PR nº 5.457.925-0 e do CPF/MF nº 869.048.339-04 e Fernando Luiz de Amorim Constantino, portador da C.I./PR nº 5.104.472-0 e do CPF/MF nº 734.380.909-10 tendo sido designado  o servidor ALDINEY SOARES DOS SANTOS para exercer a Presidência dos trabalhos de organização,   desde o recebimento de documentos, confecção de cédulas, preparação da urna, constatação e divulgação do voto,
§1º - Será competente para deliberação sobre o deferimento das inscrições o Presidente da Comissão, em decisão monocrática.

§2º - Da decisão proferida pelo Presidente da Comissão, caberá recurso em última instância, à Comissão Eleitoral, que, em decisão colegiada, com o voto dos 3(três) membros, decidirá por maioria.

Artigo 5º - O pedido de inscrição de Chapa(Prefeito e Vice-Prefeito), deverá ser entregue à Comissão Eleitoral até as 14:00 horas do dia 03/11/2011, sendo que a publicação com o deferimento das chapas inscritas, será publicada em edital até as 17:00 horas do mesmo dia.

§ 1º Da decisão de deferimento/indeferimento das inscrições, caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da hora de publicação do edital, na forma do disposto no §2º do artigo 4º, sendo que o julgamento deverá ser proferido até as 17h30minutos do mesmo dia.

§ 2º Serão legitimados para a propositura de recurso na forma do parágrafo anterior exclusivamente os 8(oito) Vereadores em exercício, bem como, o Vereador licenciado que, atualmente, está em exercício no cargo de Prefeito Municipal.


Artigo 6º - Considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato à Prefeito  obtiver o maior número de votos e este resultado será proclamado pelo Presidente da Câmara Municipal imediatamente após a apuração pela Comissão Eleitoral, sendo que, no caso de empate na contagem de votos entre candidatos à Prefeito, será considerada eleita a chapa cujo candidato à Prefeito seja o mais idoso.

Artigo 7º - Os eleitos serão empossados em data de 07 de novembro de 2011, às 14:00 horas em sessão solene e nas dependências da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                           Sala das Sessões, 27 de outubro de 2011.




                                                           MAURO DE FREITAS ROSA
                                                           Presidente em exercício