quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PROJETO DE LEI 127/2011


PROJETO DE LEI Nº 127/2011.


Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 18/09 Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos no Município de Guaraqueçaba e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaraqueçaba através de seu presidente o Senhor HAROLDO SALUSTIANO DE ARRUDA no uso de suas atribuições legais submeteu ao plenário e aprovou a mesma.

Art. 1º. – Fica alterado o  Parágrafo 3º do art.6º da lei nº18/09 que passa a ter a seguinte redação:

§ 3° Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado e outros serviços subterrâneos.

Art. 2 -  Fica alterado o § 2º  do art.9º da lei nº18/09 passa a ter a seguinte redação:

§ 2° - Poderão ser feitas alterações na seqüência de execução dos serviços e obras mencionados no artigo 8º, mediante apresentação de cronograma que as justifique, devendo as mesmas ser autorizadas previamente pelo Município.

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões em  04 de Maio de 2011





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HAROLDO SALUSTIANO DE ARRUDA
Presidente

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