quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PROJETO DE LEI 129/2011


PROJETO DE LEI Nº 129/2011.


Ementa: Altera a Lei nº 023/2001 que Institui o Plano de Cargos, Vagas e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Guaraqueçaba.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaraqueçaba através de seu presidente o Senhor HAROLDO SALUSTIANO DE ARRUDA no uso de suas atribuições legais submeteu ao plenário e aprovou a mesma.

Art. 1º. Fica criado o cargo de Desenhista Industrial no Grupo Ocupacional: Profissional – PF do Anexo  II “a” da Lei 23/2001

ANEXO II

DENOMINAÇÃO DO CARGO

ENQUADRAMENTO

NÚMERO DE VAGAS

JORNADA SEMANAL
REQUISITO
ADICIONAL
INICIAL

FINAL

Desenhista Industrial
PF – II - A

PF – II - J

1

40
1
 (1) – Diploma reconhecido pelo MEC

Art. 2º. Fica acrescentado no Anexo IV – Funções e Atribuições, no item “c” Grupo Ocupacional Profissional – PF o item 14: Desenhista Industrial, as seguintes atribuições:

  • Criação de Mobiliário Urbano;
  • Comunicação Visual Urbana;
  • Auxiliar engenheiro na elaboração de plantas, estudos e projetos de urbanismo e prédios de até dois pavimentos, conforme normas técnicas, utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos, dados compilados, registros, etc.
  • Desenvolver estudos e anteprojetos gráficos;
  • Modificar, redesenhar e atualizar desenhos existentes, de acordo com as necessidades;
  • Proceder levantamentos e medições de edificações, ambientes e locações de tudo que se fizer necessário para posterior execução dos desenhos;
  • Arquivar documentos relativos aos projetos;
  • Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






_____________________________________
HAROLDO SALUSTIANO DE ARRUDA
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário